Resumo prático
  • Período de opção: 1º a 30 de setembro de 2026.
  • Efeitos da opção deferida: 1º de janeiro de 2027.
  • Empresas já optantes também precisam avaliar o modelo de recolhimento de IBS e CBS.
  • Pendências cadastrais e fiscais devem ser verificadas antes do fim do prazo.

O calendário do Simples Nacional mudou. Para empresas já constituídas que pretendem ingressar no regime em 2027, a solicitação deixou de ser concentrada em janeiro e passou para setembro do ano anterior.

Além da opção pelo regime, setembro também se tornou o período para empresas optantes — atuais ou futuras — avaliarem a forma de recolhimento da CBS e do IBS em 2027. A decisão precisa considerar a realidade de cada operação e não deve ser tomada apenas com base em uma regra geral.

Quem precisa agir até 30 de setembro?

Segundo a Receita Federal, devem solicitar a opção as empresas não optantes que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 e as empresas que possuam registro de exclusão futura.

Empresas que já permanecem regularmente no regime, em regra, não fazem um novo pedido de ingresso. Porém, precisam acompanhar sua situação e avaliar a escolha entre o recolhimento de IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular, conforme as regras aplicáveis.

O que conferir antes de fazer a opção

  1. Situação cadastral: confira dados do CNPJ, atividades econômicas e eventuais impedimentos.
  2. Pendências fiscais: identifique débitos e inconsistências nos entes federal, estadual e municipal.
  3. Registro de exclusão: verifique comunicações e termos que possam produzir efeitos em 2027.
  4. Modelo de recolhimento: avalie os impactos operacionais e comerciais de IBS e CBS dentro ou fora do regime.
  5. Documentos fiscais: prepare processos e sistemas para as mudanças que entram em vigor em 2027.

Quando a opção começa a valer?

A solicitação feita em setembro de 2026, quando deferida, produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Empresas em início de atividade seguem procedimento próprio no momento da inscrição do CNPJ.

Não confunda prazo com decisão automática

O Simples Nacional pode reduzir complexidade para muitas empresas, mas o melhor enquadramento depende de faturamento, atividade, estrutura de custos, perfil dos clientes e efeitos dos novos tributos. O prazo é comum; a análise deve ser individual.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027?

De 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, quando o pedido for deferido.

Quem já está no Simples precisa solicitar novamente?

Em regra, não. Mas deve confirmar que não existe exclusão futura e avaliar a forma de recolhimento de IBS e CBS para 2027.

A regra é igual para MEI?

O Simei possui particularidades. A situação deve ser consultada no Portal do Simples Nacional e, quando necessário, analisada com profissional habilitado.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, atualizado em 2 de setembro de 2026. Não substitui a análise da situação específica da empresa por profissional habilitado.

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